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Imposto de Renda: veja dez perguntas e respostas sobre a declaração

Posted by: | Posted on: maio 6, 2024

Falta pouco menos de um mês para o fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024. Segundo a Receita Federal, até a última terça-feira (dia 30), somente 19.893.208 pessoas haviam enviado os formulários. Como a previsão do Fisco para este ano é de receber 43 milhões de documentos, 23,1 milhões de contribuintes ainda precisam prestar contas ao Leão até o dia 31 de maio.

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Neste ano, o processo tem algumas mudanças, O teto de isenção e do valor de bens e direitos que determinam quem está obrigado a prestar contas à Receita, por exemplo, foram atualizados.

Dessa forma, ficam obrigados a declarar o IR aqueles que receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou possuem bens e direitos que ultrapassem R$ 800 mil. Também precisam preencher o documento quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e continuava nessa situação até o fim de dezembro.

Além disso, quem obteve ganho de capital em qualquer mês, realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma maior que R$ 40 mil deve fazer o Ajuste Anual. Quem teve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 também é obrigado a enviar a declaração.ra mudança é que o contribuinte que investe em criptoativos terá de informar código da moeda virtual e o CNPJ da corretora. Além disso, passou a ser obrigatório o preenchimento de CPF de dependentes que vivem no exterior.

A inclusão de dependentes, inclusive, pode ajudar a reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. Além da isenção relativa a cada pessoa adicionada, é possível deduzir seus gastos com saúde e educação.

Podem ser incluídos como dependentes filhos e enteados até 21 anos ou 24 anos se ainda estiverem estudando. Irmãos, netos ou bisnetos até 21 anos, dos quais o contribuinte detenha a guarda judicial e pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador, também pode ser incluída. Ainda é possível acrescentar pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,91.

É autorizado incluir a esposa ou o marido, colocando também os rendimentos que o cônjuge possui, o que nem sempre pode ser vantajoso. No caso de casais sem registro civil, há possibilidade de indicar companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual viva junto há mais de cinco anos.

Na reta final, muitos contribuintes ainda guardam dúvidas sobre como preencher determinadas informações na declaração. Por isso, o EXTRA reúne as respostas para as perguntas mais frequentes.

Qual o melhor formato de declaração?

Ao fazer a declaração, os contribuintes podem optar pelo modelo completo ou simplificado. Na declaração completa é possível deduzir todas as despesas que o declarante teve no ano passado, enquanto na simplificada esse valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34.

Em ambos os casos o declarante deve apresentar seus gastos e rendimentos de maneira detalhada, mas apenas na completa o valor exato das despesas dedutíveis será restituído.

— O melhor formato, eu diria, é aquele que apresenta o melhor resultado para o contribuinte, seja o menor imposto a pagar ou o maior valor de restituição a receber — orienta a contadora Silvia Soares, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RJ).

Como declarar empréstimo?

Silvia explica que se for um empréstimo tomado, ou seja, contratado, o registro na declaração deve ser feito na aba “Dívidas e ônus reais”, indicando o CNPJ da instituição financeira, o valor, e o saldo devedor no último dia do ano passado.

— Também tem um campo que pode ser informado qual foi o valor pago em 2023 — explica: — No caso de empréstimo concedido, essa informação vai para a ficha de “Bens e direitos”, com as informações de para quem foi emprestado e o saldo que você tem a receber no último dia do ano.

Como declarar pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é considerada um rendimento isento. Portanto, uma pessoa que receba o pagamento deve informar os valores na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, com código 28. Mas o procedimento é diferente no caso de quem é responsável por pagar a pensão.

O procedimento é diferente no caso de quem é responsável por pagar a pensão. O informe é feito na ficha “Alimentando”. Nessa seção, é necessário preencher os dados do beneficiário, inclusive o CPF, que passou a ser obrigatório. A Receita ainda solicita informações relacionadas à escritura pública ou decisão judicial.

Pagamentos feitos por um acordo informal ou ajudas de custo que superem o valor da pensão estabelecida na Justiça não podem ser deduzidos.

Filhos entram na declaração dos dois pais?

Não. O filho só pode entrar na declaração de um dos responsáveis. Todos os gastos e rendimentos ligados ao CPF do filho devem ser informados em apenas uma única declaração, como explica a advogada tributarista e professora da FGV Rio Bianca Xavier.

— Um mesmo CPF não pode aparecer como dependente do pai e da mãe, senão cai na malha fina — orienta.

A regra é a mesma nos casos de pais separados. Bianca lembra ainda que quem paga pensão deve colocar o filho como alimentando, e não como dependente.

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, José Carlos Fernandes, diz que a exceção é se o filho tiver passado metade do ano na casa da mãe e a outra metade na casa do pai, por exemplo.

Neste caso, a mãe poderia inseri-lo na sua declaração, considerando os gastos referente ao período em que ele esteve na sua casa e o pai poderia fazer o mesmo. Mas a chance de cair na malha fina é grande, e o casal terá de explicar à Receita que o filho passou temporadas diferentes na casa de um e de outro. Por isso, é importante ter todos os gastos do dependente em mãos, diz Fernandes.

Como declarar compra ou venda de um imóvel, carro ou moto?

Silvia, do CRC-RJ, explica que, no caso de compra, isso deve ser incluído na aba de “Bens e direitos”. É preciso reunir dados como a data da operação, de quem foi comprado, nome e CPF ou CNPJ e, no campo do último dia do ano, informar o valor pago. Quando se trata de um imóvel financiado, o proprietário não deve preencher o custo do crédito na seção de dívidas. O correto é informar na ficha de bens e direitos o valor pago no ano e, com o tempo, somar o valor das parcelas. Já no caso da venda, é preciso verificar se houve ganho de capital.

— Se houve ganho de capital, é preciso primeiro preencher a declaração de Ganhos de Capital (GCAP), e trazê-la para a declaração do IR. Ela reúne os dados de para quem foi vendido, o rendimento, que parte pode ser isenta, parte será tributação exclusiva, e baixar esse bem ali na lista de “Bens e direitos”, selecionando o código que mais se adequa àquela operação — diz.

Gastos com condomínio e aluguel devem ser declarados? E IPTU e IPVA? Eles são dedutíveis?

Silvia Soares, do CRC-RJ, explica que estas despesas não precisam ser declaradas, nem são dedutíveis.

Como declarar ganhos com apostas?

No Brasil, a declaração de ganhos obtidos através das bets é simples, já que o imposto é retido na fonte, assim como acontece com os prêmios de loterias.

O contribuinte deve acessar a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração, clicar na opção “12 – Outros” e informar o nome e o CNPJ da casa de apostas. Já no caso de sites estrangeiros, os contribuintes devem utilizar o Carnê-Leão Web, disponível na plataforma de atendimento virtual da Receita Federal, para fazer o pagamento mensal do imposto.

E aluguel?

O recebimento de aluguel é considerado uma renda tributável e precisa ser informado. A renda proveniente de contrato com o inquilino está sujeita a pagamento de carnê leão caso tenha sido maior que R$ 1.903,98 entre janeiro e abril de 2023 e maior que R$ 2.112 a partir de maio.

Depois de importar o carnê leão para o IRPF, o contribuinte deve preencher os valores recebidos mês a mês na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa física/exterior”, na aba “Outras informações”, na coluna “Aluguéis”.

O procedimento muda quando o aluguel é recebido de uma empresa, ainda que através de uma imobiliária. A pessoa jurídica é responsável pela retenção do imposto devido e deve entregar um informe de rendimentos ao proprietário. Nesse cenário, os valores devem entrar na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

Como declarar valor recebido por rescisão? E ganhos de processo trabalhista? Abono salarial do PIS/Pasep?

A conselheira do CRC-RJ explica, em caso de demissão, os detalhes da rescisão virão no informe de rendimentos da fonte pagadora, e devem ser incluídos na declaração.

— Rendimentos por rescisão são isentos, e tem a parte que pode ter sido tributada de forma exclusiva, como décimo terceiro salário, por exemplo — diz: — Já verbas de acordo trabalhista, em geral, a Justiça determina que o banco faça o pagamento, onde o contribuinte deve acessar o informe de rendimentos para incluir as informações na declaração. E o abono salarial do PIS/PASEP é um rendimento isento, é nessa aba que ele deve ser informado.

Sou motorista/entregador de app e bati o nível de renda. Como declarar meus ganhos pela plataforma?

— Motoristas e entregadores de aplicativos são tidos como autônomos. Portanto, devem preencher o Carnê-Leão mensalmente para quando chegar nessa época do imposto de renda, importar essas informações para a declaração — explica a contadora Silvia Soares.

*Estagiário, sob supervisão de Danielle Nogueira

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