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IR 2024: 21,2 milhões já declararam; destes, mais de 70% têm direito a restituição

Posted by: | Posted on: maio 5, 2024

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina no próximo dia 31 e, até o início da noite de ontem, 21,2 milhões já haviam enviado o formulário à Receita Federal. Desse total, 73% têm direito a receber restituição, de acordo com dados da Receita. Ainda faltam quase 22 milhões para atingir o número esperado de 43 milhões de declarações de ajuste, o que superaria o recorde atingido no ano passado, de 41,1 milhões.

A restituição aos contribuintes acontece de acordo com uma fila de prioridades que considera idosos, professores e pessoas com deficiência. Em seguida, recebem a restituição aqueles que entregaram por meio da declaração pré-preenchida e aqueles que optaram por receber via Pix.

Por fim, a ordem de pagamento é definida pela data da entrega do documento: quem se adiantou recebe antes de quem deixou para enviar o ajuste no fim do prazo.

O primeiro lote será liberado em 31 de maio; o segundo, em 28 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 30 de agosto; e o quinto e último lote, em 30 de setembro.

Mudanças

Este ano, a Receita fez mudanças nas regras do IRPF. Quem ganhava até dois salários mínimos em 2023 está isento e não precisa fazer a declaração este ano, a não ser que se enquadre nos outros critérios de obrigatoriedade. Com isso, o teto de isenção anual subiu de R$ 28.559,70 em 2022 para R$ 30.639,90 em 2023 (ano-base da declaração deste ano).

Também passou a ser obrigatório declarar o CPF de dependentes que vivem no exterior. E quem investe em criptoativos terá de informar código da moeda virtual e o CNPJ da corretora.

Confira abaixo, no guia preparado pelo GLOBO, os principais pontos para fazer o ajuste anual com o Fisco. Também é possível assistir ao passo a passo do preenchimento da declaração em vídeo, no canal do YouTube do GLOBO.

Como preencher o documento

Quem deve declarar: Aqueles que receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou possuem bens e direitos que ultrapassem R$ 800 mil no país ou no exterior. Também precisa prestar contas quem passou a residir no país em 2023, teve ganho de capital ou fez operações em Bolsa acima de R$ 40 mil. Quem teve receita bruta por atividade rural acima de R$ 153.199,50 também está obrigado a declarar.

Dependentes: Podem ser dependentes filhos e enteados de até 21 anos ou 24 anos, se estiverem estudando; irmãos, netos ou bisnetos até 21 anos, se o contribuinte tiver a guarda judicial; e pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor. É possível acrescentar pais, avós e bisavós que tenham rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,91. Pode-se incluir a mulher ou o marido, desde que se informe os rendimentos do cônjuge.

Gastos com saúde: A dedução de gastos com saúde não tem um limite estabelecido. É importante guardar os recibos por cinco anos, caso seja chamado pela Receita para quaisquer esclarecimentos. Além de planos de saúde, é possível deduzir médicos, fisioterapeutas, psicólogos, clínicas e consultórios. Despesas com remédios usados em internações e procedimentos estéticos feitos em hospitais ou clínicas médicas também podem ser deduzidos.

Despesas com educação: Nem todos os gastos com educação são dedutíveis. Apenas valores gastos com mensalidade e matrícula de escolas particulares, faculdades e cursos de pós-graduação são aceitos. Despesas com curso de idiomas ou uma atividade esportiva não podem ser incluídas. E há um limite para a dedução, que este ano é de R$ 3.561,50 por pessoa. Gastos com educação de dependentes também podem ser incluídos.

Pensão alimentícia: É um rendimento isento. Quem recebe a pensão deve informar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com código 28. Para quem paga a pensão, o informe deve ser feito na ficha “Alimentando”. É necessário preencher os dados do beneficiário, inclusive CPF. A Receita ainda pede informações sobre escritura pública ou decisão judicial. Repasses feitos por meio de acordo informal não podem ser deduzidos.

Compra e venda de imóveis: O contribuinte deve informar na ficha “Bens e Direitos” o custo de compra, inclusive gastos com cartório e juros. Podem ser adicionadas reformas, desde que haja comprovantes. Se o imóvel foi financiado, deve-se informar o valor pago no ano e ir somando as parcelas. Em caso de venda, em 2022 informe o valor do imóvel e, em 2023, deixe a lacuna zerada. O valor e detalhes da operação são informados na descrição.

Aluguel: O imposto deve ser recolhido no carnê-leão se for maior do que R$ 1.903,98, de janeiro a abril de 2023, e do que R$ 2.112, a partir de maio. Após importar o carnê-leão para o IRPF, o contribuinte deve preencher os valores mês a mês em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, na aba “Outras Informações”, em “Aluguéis”. Quando é recebido de empresa, esta retém o imposto e deve entregar o informe.

Investimento em ações: As ações devem ser declaradas em “Bens e Direitos” pelo custo de aquisição. O valor só deve ser alterado em caso de venda, quando há incidência de imposto. Caso o contribuinte não esteja obrigado a prestar contas com o Fisco, pode ter de enviar a declaração caso tenha obtido ganhos líquidos com a venda de ações acima de R$ 20 mil em um determinado mês, ou se o somatório de vendas tiver superado R$ 40 mil no ano.

Criptomoedas: Deve declarar quem investiu mais de R$ 5 mil em criptoativos, tem moedas digitais no exterior ou obteve ganho de capital vendendo mais do que R$ 35 mil por mês. Neste caso, é preciso ter recolhido o imposto no mês seguinte. As criptomoedas são informadas em “Bens e Direitos”, pelo custo de aquisição. Se a compra tiver sido em dólares, é preciso converter pela cotação da data da compra. Deve-se informar o tipo de cripto e seu código.

Empréstimos: Créditos que não estejam ligados a outros bens, como móveis e imóveis, devem ser lançados em “Dívidas e Ônus Reais” — seja o empréstimo de um amigo, do banco, cheque especial ou crédito consignado. Informe os detalhes da operação, como data, CPF ou CNPJ do credor. Já quando o contribuinte empresta dinheiro, deve informar na ficha de “Bens e Direitos” , no grupo “5 – Créditos” , código “1 – Empréstimos Concedidos”.

Apostas esportivas: A declaração de ganhos com apostas é simples, já que o imposto é retido na fonte, como as loterias. O contribuinte precisa registrar o ganho em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” , na opção “12 – Outros” e informar nome e CNPJ da casa de apostas. Já no caso de sites estrangeiros, é preciso usar o carnê-leão web, disponível na plataforma virtual da Receita, para fazer o pagamento mensal do imposto.

Contas internacionais: Assim como ocorre com uma conta corrente brasileira, a conta no exterior — por exemplo, aquelas abertas nas plataformas Wise e Nomad — deve ser declarada caso o saldo seja superior a R$ 140. O contribuinte deve converter o saldo existente nessa conta pela cotação do câmbio do último dia útil de cada ano. Os valores devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”. Verifique se a instituição emitiu informe.

FGTS: Assim como ocorre com uma conta corrente brasileira, a conta no exterior — por exemplo, aquelas abertas nas plataformas Wise e Nomad — deve ser declarada caso o saldo seja superior a R$ 140. O contribuinte deve converter o saldo existente nessa conta pela cotação do câmbio do último dia útil de cada ano. Os valores devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”. Verifique se a instituição emitiu informe.

PIS/Pasep: De modo geral, quem recebe PIS ou Pasep não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para envio da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Nesse caso, não é preciso se preocupar, o rendimento não precisa ser informado à Receita Federal. No entanto, se a pessoa tiver de prestar contas ao Fisco por algum outro critério, deve informar o rendimento de PIS/Pasep na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

(Mayra Castro é estagiária, sob a supervisão de Danielle Nogueira)





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