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Posted by: | Posted on: maio 5, 2024

IR 2024: 21,2 milhões já declararam; destes, mais de 70% têm direito a restituição

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina no próximo dia 31 e, até o início da noite de ontem, 21,2 milhões já haviam enviado o formulário à Receita Federal. Desse total, 73% têm direito a receber restituição, de acordo com dados da Receita. Ainda faltam quase 22 milhões para atingir o número esperado de 43 milhões de declarações de ajuste, o que superaria o recorde atingido no ano passado, de 41,1 milhões.

A restituição aos contribuintes acontece de acordo com uma fila de prioridades que considera idosos, professores e pessoas com deficiência. Em seguida, recebem a restituição aqueles que entregaram por meio da declaração pré-preenchida e aqueles que optaram por receber via Pix.

Por fim, a ordem de pagamento é definida pela data da entrega do documento: quem se adiantou recebe antes de quem deixou para enviar o ajuste no fim do prazo.

O primeiro lote será liberado em 31 de maio; o segundo, em 28 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 30 de agosto; e o quinto e último lote, em 30 de setembro.

Mudanças

Este ano, a Receita fez mudanças nas regras do IRPF. Quem ganhava até dois salários mínimos em 2023 está isento e não precisa fazer a declaração este ano, a não ser que se enquadre nos outros critérios de obrigatoriedade. Com isso, o teto de isenção anual subiu de R$ 28.559,70 em 2022 para R$ 30.639,90 em 2023 (ano-base da declaração deste ano).

Também passou a ser obrigatório declarar o CPF de dependentes que vivem no exterior. E quem investe em criptoativos terá de informar código da moeda virtual e o CNPJ da corretora.

Confira abaixo, no guia preparado pelo GLOBO, os principais pontos para fazer o ajuste anual com o Fisco. Também é possível assistir ao passo a passo do preenchimento da declaração em vídeo, no canal do YouTube do GLOBO.

Como preencher o documento

Quem deve declarar: Aqueles que receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou possuem bens e direitos que ultrapassem R$ 800 mil no país ou no exterior. Também precisa prestar contas quem passou a residir no país em 2023, teve ganho de capital ou fez operações em Bolsa acima de R$ 40 mil. Quem teve receita bruta por atividade rural acima de R$ 153.199,50 também está obrigado a declarar.

Dependentes: Podem ser dependentes filhos e enteados de até 21 anos ou 24 anos, se estiverem estudando; irmãos, netos ou bisnetos até 21 anos, se o contribuinte tiver a guarda judicial; e pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor. É possível acrescentar pais, avós e bisavós que tenham rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,91. Pode-se incluir a mulher ou o marido, desde que se informe os rendimentos do cônjuge.

Gastos com saúde: A dedução de gastos com saúde não tem um limite estabelecido. É importante guardar os recibos por cinco anos, caso seja chamado pela Receita para quaisquer esclarecimentos. Além de planos de saúde, é possível deduzir médicos, fisioterapeutas, psicólogos, clínicas e consultórios. Despesas com remédios usados em internações e procedimentos estéticos feitos em hospitais ou clínicas médicas também podem ser deduzidos.

Despesas com educação: Nem todos os gastos com educação são dedutíveis. Apenas valores gastos com mensalidade e matrícula de escolas particulares, faculdades e cursos de pós-graduação são aceitos. Despesas com curso de idiomas ou uma atividade esportiva não podem ser incluídas. E há um limite para a dedução, que este ano é de R$ 3.561,50 por pessoa. Gastos com educação de dependentes também podem ser incluídos.

Pensão alimentícia: É um rendimento isento. Quem recebe a pensão deve informar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com código 28. Para quem paga a pensão, o informe deve ser feito na ficha “Alimentando”. É necessário preencher os dados do beneficiário, inclusive CPF. A Receita ainda pede informações sobre escritura pública ou decisão judicial. Repasses feitos por meio de acordo informal não podem ser deduzidos.

Compra e venda de imóveis: O contribuinte deve informar na ficha “Bens e Direitos” o custo de compra, inclusive gastos com cartório e juros. Podem ser adicionadas reformas, desde que haja comprovantes. Se o imóvel foi financiado, deve-se informar o valor pago no ano e ir somando as parcelas. Em caso de venda, em 2022 informe o valor do imóvel e, em 2023, deixe a lacuna zerada. O valor e detalhes da operação são informados na descrição.

Aluguel: O imposto deve ser recolhido no carnê-leão se for maior do que R$ 1.903,98, de janeiro a abril de 2023, e do que R$ 2.112, a partir de maio. Após importar o carnê-leão para o IRPF, o contribuinte deve preencher os valores mês a mês em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, na aba “Outras Informações”, em “Aluguéis”. Quando é recebido de empresa, esta retém o imposto e deve entregar o informe.

Investimento em ações: As ações devem ser declaradas em “Bens e Direitos” pelo custo de aquisição. O valor só deve ser alterado em caso de venda, quando há incidência de imposto. Caso o contribuinte não esteja obrigado a prestar contas com o Fisco, pode ter de enviar a declaração caso tenha obtido ganhos líquidos com a venda de ações acima de R$ 20 mil em um determinado mês, ou se o somatório de vendas tiver superado R$ 40 mil no ano.

Criptomoedas: Deve declarar quem investiu mais de R$ 5 mil em criptoativos, tem moedas digitais no exterior ou obteve ganho de capital vendendo mais do que R$ 35 mil por mês. Neste caso, é preciso ter recolhido o imposto no mês seguinte. As criptomoedas são informadas em “Bens e Direitos”, pelo custo de aquisição. Se a compra tiver sido em dólares, é preciso converter pela cotação da data da compra. Deve-se informar o tipo de cripto e seu código.

Empréstimos: Créditos que não estejam ligados a outros bens, como móveis e imóveis, devem ser lançados em “Dívidas e Ônus Reais” — seja o empréstimo de um amigo, do banco, cheque especial ou crédito consignado. Informe os detalhes da operação, como data, CPF ou CNPJ do credor. Já quando o contribuinte empresta dinheiro, deve informar na ficha de “Bens e Direitos” , no grupo “5 – Créditos” , código “1 – Empréstimos Concedidos”.

Apostas esportivas: A declaração de ganhos com apostas é simples, já que o imposto é retido na fonte, como as loterias. O contribuinte precisa registrar o ganho em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” , na opção “12 – Outros” e informar nome e CNPJ da casa de apostas. Já no caso de sites estrangeiros, é preciso usar o carnê-leão web, disponível na plataforma virtual da Receita, para fazer o pagamento mensal do imposto.

Contas internacionais: Assim como ocorre com uma conta corrente brasileira, a conta no exterior — por exemplo, aquelas abertas nas plataformas Wise e Nomad — deve ser declarada caso o saldo seja superior a R$ 140. O contribuinte deve converter o saldo existente nessa conta pela cotação do câmbio do último dia útil de cada ano. Os valores devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”. Verifique se a instituição emitiu informe.

FGTS: Assim como ocorre com uma conta corrente brasileira, a conta no exterior — por exemplo, aquelas abertas nas plataformas Wise e Nomad — deve ser declarada caso o saldo seja superior a R$ 140. O contribuinte deve converter o saldo existente nessa conta pela cotação do câmbio do último dia útil de cada ano. Os valores devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”. Verifique se a instituição emitiu informe.

PIS/Pasep: De modo geral, quem recebe PIS ou Pasep não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para envio da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Nesse caso, não é preciso se preocupar, o rendimento não precisa ser informado à Receita Federal. No entanto, se a pessoa tiver de prestar contas ao Fisco por algum outro critério, deve informar o rendimento de PIS/Pasep na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

(Mayra Castro é estagiária, sob a supervisão de Danielle Nogueira)

Posted by: | Posted on: maio 4, 2024

Artigo: prevenir é melhor do que remediar

As catástrofes climáticas em todo o mundo são cada vez mais frequentes e intensas. Cientificamente, está provado que o aquecimento global já mudou o clima. Esses acontecimentos extremos ocorrem de forma mais ou menos aleatória, mas são previsíveis estatisticamente. Ou seja, é possível saber o grau de probabilidade com que vão ocorrer, embora nem sempre seja possível detectar sua localização com maior antecedência. Uma simples comparação facilita o raciocínio: quando se ouve uma playlist aleatoriamente, não se sabe qual, mas uma música será executada, às vezes até repetida.

Esse raciocínio serve para elaboração de planos de prevenção de desastres naturais, como obras de macrodrenagem, e de contingenciamento de defesa civil, para evacuação de populações em situação de risco e socorro imediato às vítimas. Por exemplo, desde ontem sabia-se que o Rio Guaíba transbordaria em Porto Alegre e que o sistema de diques, comportas e bombas da cidade, construído depois da grande enchente de 1941, não daria conta de impedir a inundação de grande parte da cidade, sobretudo o centro histórico, que ocorre desde ontem.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se deu conta da gravidade do problema, pelas medidas tomadas após visitar o Rio Grande do Sul. Ontem, voltou a se solidarizar com as vítimas ao receber a visita oficial do primeiro-ministro do Japão, Fumio Kishida. Por sinal, o Japão é um país que lida com desastres naturais com o maior planejamento possível por, entre outros fatores, a recorrência de furacões, terremotos e até tsunamis.

“As primeiras palavras do ministro Kishida na reunião que fizemos foi de solidariedade ao povo do estado do Rio Grande do Sul, que está sendo vítima de uma das maiores enchentes de que nós temos conhecimento. Nunca na história do Brasil tinha havido uma quantidade de chuva tão grande em um único local”, disse Lula. Até ontem, 235 dos 496 municípios do estado haviam sido atingidos de alguma forma.

A capital gaúcha entrou em colapso. As pontes sobre o Guaíba foram interditadas, o sistema de macrodrenagem não deu conta de conter as águas, principalmente na maré cheia, quando o mar invade o rio em vez escoá-lo. O rio superou a marca de 4,5m, sobe em média de 8cm por hora e, segundo previsões das autoridades, ultrapassará os 5m, um recorde histórico. Os prejuízos por causa da chuva deverão ser superiores a R$ 100 milhões.

Em todo o Brasil, quando ocorre uma enchente de grandes proporções, a vulnerabilidade das moradias é desnudada, principalmente nos bairros pobres. Ao monitorar 872 municípios — são 5.570 nos 26 estados —, o IBGE identificou cerca de 8,3 milhões de pessoas que vivem em áreas de risco. O caso mais grave é o de Salvador, com 45,5% da população em locais com maior propensão a desastres.

Em 2010, o IBGE lançou um relatório específico sobre áreas de risco, em parceria com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden). O levantamento aplicou uma metodologia própria para definir áreas de riscos de movimentos de massa, inundações e enxurradas e identificou 8.270.127 pessoas vivendo nesses locais, em 2.471.349 domicílios particulares permanentes. Cerca de 17,8% desse montante era formado por crianças de até 5 anos (9,2%) ou idosos com 60 anos ou mais (8,5%), mais vulneráveis a desastres. O Sudeste foi a região com mais cidades listadas (308), seguida do Nordeste (294), Sul (144), Norte (107) e Centro-Oeste (19). Ou seja, Porto Alegre e outras cidades gaúchas não estavam entre as mais vulneráveis.

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Posted by: | Posted on: abril 28, 2024

‘Apanhei minha bolsa e saí’: socialite do Chopin dá detalhes de como aproveitou descuido de marido para fugir

Em entrevista à imprensa, na última sexta-feira, a socialite Regina Gonçalves, de 88 anos, deu mais detalhes sobre como conseguiu escapar, em janeiro, do marido José Marcos Chaves Ribeiro, ex-motorista dela. Os dois estavam no Chopin, luxuoso edifício ao lado do Copacabana Palace, quando um “descuido” aconteceu.

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— Eu consegui escapar num descuido. Levantei, apanhei minha bolsa e saí. Ele (marido) quis ir atrás, eu andei mais depressa que ele e pedi um táxi bem ali na esquina da Rua Fernando Mendes. Pedi ao taxista para que não abrisse a porta para ele (marido), pois eu não queria que ele entrasse no mesmo carro — narrou Regina. A distância da rua mencionada para o Chopin é de pouco mais de 240 metros.

Após escapar, a idosa foi para a casa de um irmão, também em Copacabana. O prédio fica na Rua Djalma Ulrich, onde, segundo um funcionário do edifício, ela ficou abrigada por dois meses. Na última quinta-feira, a juíza substituta Claudia Leonor Jourdan Gomes Bobsin, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, determinou que a tutela de Regina seja do marido, e exigiu o retorno dela ao Chopin. A decisão também estabelece que José Marcos Chaves Ribeiro não pode ficar menos do que 250 metros da mulher.

A queda de braço entre a família de Regina e seu companheiro existe desde 2016, mas só este ano foi que a batalha judicial entre as duas partes se acirrou. No dia 2 de janeiro, Ribeiro alegou que Regina teve um surto e foi à casa do irmão, em Copacabana, de onde não mais retornou. Uma ação foi movida pela família da socialite contra o marido por violência psicológica e doméstica sofrida por ela, além de ameaça. O caso só veio à tona na semana passada, quando vizinhos de Regina, moradores do luxuoso Chopin, onde a socialite tem dois apartamentos, denunciaram o sumiço dela.

Álvaro O’hara, sobrinho de Regina, destacou preocupação com a decisão da juíza sobre a tutela da tia. Segundo ele. Regina sofria diversos tipos de violência pelo marido.

— A juíza, como mulher, não está vendo o absurdo que é isso? Ela sofria violência física e psicológica, assédio moral. Das mais jovens, às mais idosas, a justiça não respeita as mulheres. Essa liminar é absurda, uma mulher que deu um parecer que desfavorece a classe feminina. Em todas as idades as mulheres não têm segurança no jurídico, é um absurdo.

No último dia 15, um laudo assinado por perito judicial atestou que é “possível” a socialite ser “suscetível à manipulação e à implementação de falsas memórias”.

O empresário João Chamarelli, que disse estar autorizado pela família de Regina a dar entrevistas sobre o caso, afirmou que a socialite fora vítima de um golpe do marido. Segundo ele, Ribeiro era motorista da socialite e a mantinha em suposto cárcere privado, mas ela teria conseguido escapar, após um descuido dele. Chamarelli disse que o caso foi registrado na polícia e, como o inquérito corre em segredo de justiça, ele não poderia falar mais do que lhe fora autorizado. Ao ser consultado sobre a decisão da Justiça desta quinta-feira, ele alegou a validade da ordem judicial de primeira instância em favor da família de Regina.

Já o advogado do marido, Bruno Saccani, argumentou que, como o processo está em sigilo, não poderá comentar sobre a decisão dada pelo Tribunal de Justiça, mas ressaltou que a determinação em segundo grau, obviamente, prevalece sobre a primeira.

Também durante a entrevista de sexta-feira, no Chopin, Regina relembrou momentos com o atual marido, com quem está em união estável há três anos. No passado, casou-se com o fazendeiro e empresário Nestor Gonçalves, com quem viveu até a morte dele, em 1994.

— Um dia ele gritou comigo, foi horrível. Ele me deixou “a zero”. Trinta e tantos anos de poupança, eu fazia questão de ter uma. Ele levou joias e pedras preciosas que o meu marido havia trazido para mim da Europa, Alexandrita. Ele pegou dentro do meu cofre. Bater ele não se atrevia. Sou de uma família de tradição de Minas que não admite. Ele nunca ousaria me bater. Empurrou, deixou cair coisas na minha cabeça. Daqui por diante, com a graça de Deus, Divino Espírito Santo de Imaculada Conceição, eu vou ter uma vida tranquila nos meus fins de dias. Fiquei muito triste com a decisão da Justiça. Mas Deus sabe o que faz — disse Regina.

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Posted by: | Posted on: abril 27, 2024

BNDES define banca de concurso com 150 vagas. Salários iniciais são de R$ 20,9 mil

O concurso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) previsto para preencher 150 vagas de ensino superior terá a Cesgranrio como banca. A definição consta em publicação do órgão no Diário Oficial da União (DOU). Os salários iniciais são de R$ 20.900.

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.As vagas contemplam as seguintes áreas:

administração; análise de sistemas – desenvolvimento; análise de sistemas – suporte; análise de sistemas – segurança arquitetura e urbanismo; arquivologia digital; ciências contábeis; ciências de dados comunicação social; direito; economia; engenharia; geologia; e psicologia organizacional.

Especialmente na área de Ciência de Dados, candidatos com diploma de qualquer graduação podem concorrer.

“Por ser uma área de atuação nova e disputada por diversas organizações, com pessoas de múltiplas formações a ela se dedicando, a nova ênfase em Ciência de Dados terá requisito de acesso amplo, aberto a qualquer formação de nível universitário”, afirma a diretora de Pessoas, Tecnologia da Informação e Operações do BNDES, Helena Tenório, em nota divulgada pelo banco de fomento no início do mês.

Diversidade

O edital reservará 30% das vagas para candidatos negros, percentual que ultrapassa em 10% o previsto na Lei nº 12.990/2014, que trata da reserva de vagas para cotas raciais nas seleções para preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal.

O último processo seletivo de pessoal do banco foi lançado em 2012, dois anos antes da decretação da lei. Atualmente, a instituição conta com um percentual aproximado de 14,6% de negros (12,9% de pardos e 1,7% de negros), ao passo em que o percentual aproximado desse grupo na sociedade brasileira é de 56,1%, segundo o IBGE.

Também haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcDs), já presente nos concursos do BNDES há mais de dez anos. Para este grupo, serão reservadas um mínimo de 10% das vagas, 5% a mais do que determina a Lei nº 8.745/1993 que trata da reserva de cotas para PcDs.

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Posted by: | Posted on: abril 26, 2024

Análise: reforma tributária será novo eixo da disputa política

O Brasil levou 40 anos para aprovar a reforma tributária, que agora será regulamentada pelo Congresso. Quem quiser que se iluda, mas esse será o novo eixo da disputa política entre o governo e a oposição, mediada por um Congresso majoritariamente conservador. Tanto que, ao encaminhar a proposta de regulamentação da reforma, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, recuperou a iniciativa política do governo, que estava sendo acuado por pautas diversionistas ligadas à segurança pública e aos costumes. Não será fácil deglutir os 550 artigos da reforma. Ao contrário do que aconteceu durante a Constituinte, quando a atual estrutura tributária foi aprovada, não há muitas moedas de troca para atender aos deputados e formar maioria. A discussão será balizada pelo conflito distributivo: de um lado, União versus estados e municípios; de outro, a concentração de renda em contradição com a nossa iniquidade social.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acredita que a reforma saia até o fim do ano. Por ora, deputados e senadores estão preocupados com suas bases e voltarão das eleições com o humor proporcional às vitórias e derrotas na disputa por prefeituras. E o governo coleciona derrotas no Congresso, quando o assunto é aumentar gastos ou reduzir impostos. Há, sim, um grande interesse da sociedade na reforma tributária. O problema é que o lobby concentrado dos grupos econômicos, seja de cartéis, seja de corporações, é muito mais eficaz do que a influência difusa da sociedade. Será um corpo a corpo desigual dos interessados. Na Câmara, os deputados cada vez dependem menos da opinião pública e mais da “estrutura” de campanha com que chegam às eleições. No Senado, um pouco menos, porque o voto é majoritário. Uma das novidades da regulamentação é o direito ao cashback, a devolução do imposto pago na compra de mercadorias. O governo quer garantir esse benefício para as famílias com renda per capita até meio salário mínimo. Seriam devolvidos 100% do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e 20% para o IBS (IVA estadual e municipal) na compra do gás de cozinha; 50% para a CBS, e 20% para o IBS nas taxas de energia elétrica, água e esgoto; e 20% para a CBS e para o IBS nos demais casos.

O cashback seria descontado nas contas de água, luz, gás encanado, por exemplo; ou na forma de crédito posterior para o contribuinte; talvez, o desconto na boca do caixa, no momento do consumo, se possível. Estima-se em 70 milhões os consumidores beneficiados. Fica difícil para a oposição se opor a isso, mas o diabo mora nos detalhes. Quando se discute os tributos da cesta básica e outros produtos, o pau quebra. A proposta de incluir caviar na cesta básica parece piada pronta, porém, pasmem, foi encaminhada ao Senado pela Associação Brasileira dos Supermercados.

Reduzir em 60% impostos para foie gras, camarão, lagostas, ostras, queijos com mofo, cogumelos, caviar, cerveja, vinho e champanhe reflete a mentalidade que precisará ser enfrentada para reduzir a concentração de renda e promover a justiça tributária. Por outro lado, há exagero na abrangência do “imposto do pecado”, que eleva as tarifas para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Nesse aspecto, há um sinal trocado em relação aos produtos processados, cuja média de tributação hoje é de 24%. Milho, ervilha, azeitona em conserva, queijo, presunto, mortadela, margarinas, requeijão, concentrado e extrato de tomate, sardinha e atum, sucos e refrigerantes, carne seca, toucinho, salsichas, maionese, mostarda, produtos lácteos, achocolatados, sorvete, iogurte, pão de forma, barras de cereais e granola, bolo e misturas, biscoitos e balas, macarrão instantâneo e congelados são produtos processados.

A PNAD Contínua Rendimento de Todas as Fontes, recente pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que a renda domiciliar per capita no Brasil cresceu 11,5% em 2023, em comparação a 2022, atingindo o recorde de R$ 1.848. Menos desigualdade pode fazer o país crescer mais rápido. Mas há controvérsias sobre um cenário em que a renda aumenta sem que a produtividade média acompanhe. Políticas sociais alavancadas pelo deficit público são populistas. Cedo ou tarde, provocarão inflação, desemprego e recessão. O falecido economista italiano Alberto Alesina, ex-diretor do Departamento de Economia de Harvard, ficou conhecido como “o pai da austeridade”. Ele acreditava que o corte de gastos, em vez de aumento de impostos, pode estimular a economia. A chamada “contração fiscal expansiva” influenciou os Estados Unidos e a Europa a retirar estímulos fiscais e focar na austeridade após a crise financeira de 2007 e 2008. Deu certo.

Sua tese é de que uma desigualdade excessiva gera pressões políticas para sua distribuição, que mexem com o incentivo ao investimento e acumulação de ativos. Segundo Alesina, se a distribuição de capital e de riqueza acumulada é feita por igual, o eleitor médio exigirá impostos mais baixos, que não impedirão o crescimento. Entretanto, se a desigualdade é muito grande e a riqueza concentrada numa elite, a maioria pobre e insatisfeita exigirá políticas distributivistas, com impostos mais altos que prejudicam o crescimento.

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Posted by: | Posted on: abril 19, 2024

Visão do Correio: Brasil e os seus povos indígenas

Nesta sexta-feira, é celebrado o Dia dos Povos Indígenas. A comemoração foi criada como Dia do Índio, em 1943, na Era Vargas, muito pela pressão de Marechal Rondon, importante indigenista brasileiro. O objetivo era celebrar a diversidade da cultura indígena e destacar a relevância desses povos na história nacional. Passados 81 anos da instituição da data e com a nova denominação a partir de 2022, os propósitos de combater preconceitos e fortalecer a luta por direitos ainda se mostram urgentes.

Nas escolas, é tradicional que eventos sobre a temática ocorram. A abordagem na sala de aula segue fundamental, mas ir além disso também. Aproveitar o dia para pensar nos avanços que devem ocorrer para que os direitos dos povos indígenas sejam integralmente garantidos é necessário. Mesmo com as conquistas ao longo do tempo, refletir sobre as questões não resolvidas precisa fazer parte das atividades comemorativas.

De 1943 até hoje, os povos indígenas fortaleceram suas organizações, formaram lideranças e produziram ações determinantes. O estabelecimento da primeira reserva indígena, na década de 1960, os movimentos que marcaram a Constituinte e a criação do Ministério dos Povos Indígenas e de uma Frente Parlamentar Mista, em 2023, são marcos importantes. Porém, o debate para a definição de diretrizes governamentais precisa continuar.

Segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população indígena chegou a 1.693.535 pessoas em 2022, o que representa 0,83% do total de habitantes. Um pouco mais da metade (51,2%) estava concentrada na Amazônia Legal. Em 2010, quando foi realizado o levantamento anterior, foram contados 896.917 indígenas. Isso equivale a um aumento de 88,82% em 12 anos. Além disso, houve crescimento no número de terras indígenas, passando de 505 para 573 entre 2010 e 2022. O que não se consegue mensurar é a contribuição dos povos originários na formação do Brasil.

Lamentavelmente, a tentativa de apagamento da cultura indígena produziu efeitos perversos. Diante disso, recuperar devidamente o peso histórico do modo de viver desses povos é uma pauta obrigatória. O país precisa dar o devido espaço ao protagonismo indígena nas mais diversas áreas. O desrespeito de décadas exige reparações e, para isso, o debate tem de ocorrer no cotidiano.

Quebrar preconceitos e abrir lugar aos indígenas na sociedade conferem significado a esta sexta-feira. Por outro lado, cobrar a responsabilidade dos governos para que os direitos indígenas sejam respeitados é ponto crucial. A discussão sobre políticas públicas que garantam a dignidade e protejam os valores desses povos está longe de acabar.

O futuro indica um aumento da presença de indígenas exercendo atividades com diploma de ensino superior e cada vez mais qualificados para ocupar posições de liderança. Essa participação expande o alcance profissional, no entanto, deve vir acompanhada da inclusão social. O indígena deve estar inserido no sistema com toda a sua grandeza e essência. Ainda falta muito a ser realizado, como resolver o impasse da demarcação de terras, e por isso o Brasil ainda não pode festejar plenamente.

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Posted by: | Posted on: abril 18, 2024

Artigo: Reviravoltas da tributação federal sobre subvenções econômicas estaduais

Por Mírian Lavocat* e Arthur Gurgel** — Há quase um ano, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou os Recursos Especiais no 1.945.110 e no 1.987.158, tema 1.1182 da sistemática de Recursos Repetitivos, adotando um entendimento majoritariamente favorável ao Fisco sobre a incidência de tributos federais sobre Subvenções Econômicas dadas pelos Estados

O colegiado expandido concluiu, restritivamente, que somente os benefícios fiscais de ICMS que estejam condicionados à realização de investimentos de implementação, ou expansão, de empreendimentos econômicos que podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ademais, também foram reiterados os poderes de fiscalização da Receita Federal, podendo apurar e tributar valores de incentivos fiscais de ICMS não utilizados na subvenção de investimentos de implementação e de expansão da atividade econômica beneficiada.

Entretanto, mesmo após um resultado mais favorável aos interesses do Fisco no Tribunal que realiza a uniformização da interpretação da legislação federal, a pressão arrecadatória motivou alterações legislativas que geraram insegurança jurídica e mais judicialização.

A lei 14.789 de 29 de dezembro de 2023, “Lei das Subvenções”, produto da conversão da Medida Provisória no 1.185/2023, introduziu novas regras para a tributação e posterior concessão de crédito fiscal das subvenções econômicas para implantação ou expansão de empreendimento.

O cerne da mudança é o artigo 21 da nova lei, que revogou as regras que disciplinavam o afastamento da tributação sobre as subvenções econômicas, dessa forma, os valores contabilizados passaram a fazer parte da base de cálculo de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins. Dessa forma, a nova lei subverteu o julgamento do Superior Tribunal de Justiça ao alterar o parâmetro legislativo vigente e expressamente inverter a dinâmica dos incentivos tributários estudais.

Para fomentar a atividade produtiva de suas economias locais, os estados e o Distrito Federal utilizam certas modalidades de benefícios fiscais para desonerar a carga de ICMS, como isenções, redução de base de cálculo, crédito presumido e também pela constituição de regimes especiais de tributação.

Enquanto as modalidades de benefícios fiscais de ICMS são variadas, as destinações possuem uma classificação menos abrangente, praticamente segmentadas entre o auxílio com o custeio da atividade produtiva e a desoneração condicionada à implementação ou à expansão do empreendimento econômico. Segundo o STJ, somente os benefícios com a segunda destinação poderiam ser excluídos da base de cálculo dos tributos federais.

Entretanto, atropelando a distinção feita na avaliação dos benefícios, o novo regramento estabelecido pela nova lei prevê que os valores das subvenções será parte da base de cálculo de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins. Foi escolhida a lógica do creditamento posterior em detrimento da desoneração tributária da melhoria da capacidade produtiva, mais adequada a investimentos de grande porte, retorno longíquo e com alto custo inicial.

Indica-se também que a possibilidade de posterior recebimento de crédito do IRPJ recolhido, mediante a aplicação de alíquota de 25% sobre o investimento, não é uma solução adequada para o planejamento tributário feito para a implementação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Caso queiram, os contribuintes podem solicitar à Receita Federal a concessão de crédito fiscal somente relativo ao IRPJ, e calculado exclusivamente sobre os valores já investidos na implementação. Além das limitações de apuração, a utilização do crédito se restringirá à compensação com tributos federais, quando autorizado, ou ao ressarcimento em dinheiro após 24 meses de sua apuração pelo Fisco.

Verifica-se, portanto, que a nova sistemática onera disfarçadamente os contribuintes que são beneficiados com subvenções fiscais para investimento, instituindo uma carga tributária outrora inexistente, com a possibilidade de obter algum crédito dos tributos recolhidos, em um procedimento totalmente concentrado na Receita Federal.

Por fim, Indica-se que a alteração legislativa não foi abraçada pela comunidade jurídica, além de críticas doutrinárias, os contribuintes têm buscado levar a questão ao Poder Judiciário. Assim, em poucos meses de sua vigência, algumas liminares da Justiça Federal se destacaram, afastando a tributação instituída pela nova Lei 14.789/2023, além também do ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Confederação Nacional da Indústria.

*Mírian Lavocat, Integrante do escritório Lavocat Advogados; **Arthur Gurgel, Integrante do escritório Lavocat Advogados

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Posted by: | Posted on: abril 17, 2024

Imposto de Renda: como declarar filhos e netos como dependentes?

Ainda falta pouco mais de um mês para o fim do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda, e muitas famílias ainda têm dúvidas em relação a dedução de despesas dos dependentes. Filhos com mais de 21 anos ainda podem ser incluídos? Eles podem estar na declaração de ambos os pais? E se os avós forem os responsáveis dos netos?

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A regra permite abater até R$ 2.275,08 por dependente da base de cálculo do imposto. Veja abaixo quais são as orientações para cada caso:

Dependentes com mais de 21 anos

Existem requisitos para uma pessoa ser considerada elegível para o desconto no IR, entre eles, a idade:

até 21 anos; até 24 anos, mas estar matriculado vinculado a alguma faculdade ou ensino técnico; qualquer idade, se for incapacitada física ou mentalmente para o trabalho.

O calculo é feito com base na idade no ano de referência, ou seja, se o seu filho ou enteado tinha 21 anos em algum dia no ano passado, ele pode ser considerado dependente, mesmo que tenha completado 22 anos em 2023.

É o que diz o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos Fernandes:

— Se em algum dia no ano passado, aquele filho teve 21 anos, ele pode ser incluído na declaração como dependente.

O mesmo vale para os matriculados em universidade. Logo, se seu filho ou enteado cursa uma faculdade e completou 25 anos em 2023, ele pode ser considerado dependente porque em alguns meses do ano passado ele tinha 24 anos.

Dependente entra nas declarações dos pais ou só de um?

O filho só pode entrar na declaração de um dos responsáveis. Todos os gastos e rendimentos ligados ao CPF do filho devem ser informados em apenas uma única declaração, como explica a advogada tributarista e professora da FGV Rio Bianca Xavier.

— Um mesmo CPF não pode aparecer como dependente do pai e da mãe, senão cai na malha fina — orienta.

A regra é a mesma nos casos de pais separados. Bianca lembra ainda que quem paga pensão deve colocar o filho como alimentando, e não como dependente.

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos Fernandes, diz que há uma exceção quanto a colocar um mesmo dependente em diferentes declarações. Se o filho tiver passado metade do ano na casa da mãe e a outra metade na casa do pai, por exemplo.

Neste caso, a mãe poderia inseri-lo na sua declaração, considerando os gastos referente ao período em que ele esteve na sua casa e o pai poderia fazer o mesmo. Mas a chance de cair na malha fina é grande, e o casal terá de explicar à Receita que o filho passou temporadas diferentes na casa de um e de outro. Por isso, é importante ter todos os gastos do dependente em mãos, diz Fernandes.

E se os avós forem os responsáveis?

Menores de até 21 anos podem constar da declaração de avós que detenham a guarda judicial dessas crianças ou jovens.

E pais, avós e bisavós também podem constar da declaração de filhos e netos, desde que esses adultos ou idosos tenham uma remuneração de até R$ 22.847,76 no ano-calendário do IR.

No caso dos netos, eles só podem constar como dependentes da declaração se os avós forem seus responsáveis legais.

Além disso, essas crianças ou jovens devem cumprir os mesmos requisitos exigidos pela Receita para serem elegíveis a desconto no IR:

Ter até 21 anos de idade; Ter até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica. Neste caso, o contribuinte deveria ter a guarda judicial do jovem até os 21 anos; Ou qualquer idade, quando se trata de uma pessoa incapacitada física ou mentalmente para o trabalho.

*Sob supervisão de Danielle Nogueira

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